Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação de motocicleta Honda/CBX placa FK 655, tendo em vista as avarias sofridas, conforme Boletim de Acidente de Trânsito n.º 054/94.
Parágrafo Único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos subordinados
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.