LEI MUNICIPAL Nº 460, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre reparação de danos causados por veículo público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação do veículo VW/Gol, placa FK 3737, tendo em vista as avarias sofridas em 11/10/94, conforme Boletim de Acidente de Trânsito nº 053/94.

 

Parágrafo único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.