LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 70.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 2.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 5.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.04 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. R$ 17.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 3.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................... R$12.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

08 Administração Financeira

021 - Administração Geral

2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 6.000,00

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 40.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................................ R$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 110.000,00

60 - Serviços de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

2.14 - Manutenção e Extensão da rede de Iluminação Pública

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 30.000,00

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.07 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 10.000,00

 

070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

710 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.18 - Manutenção do Fundo Municipal de saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 150.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.19 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 200.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material de Permanente............................................. R$ 100.000,00

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.26 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no parágrafo primeiro, inciso II, combinado com o parágrafo 3º, do Art. 43 da Lei Federal No. 4.320/64.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.