Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as responsabilidades que cabem a Prefeitura Municipal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado em 24/08/94, entre o SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas empresas do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Rio Bananal. Visando a implantação e execução do PRODER – Programa de Mobilização Comunitária para o Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.