Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com a conta telefônica da linha 265-1212, à disposição da Justiça Eleitoral da Câmara de Rio Bananal, no período de julho a dezembro/94.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.