Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 6.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 2.000,00
07 - Administração
492 - Previdência Social a Segurados
2.03 - Previdência e Assistência Social a Servidores
3.2.1.4 - Contribuição a Fundos – FPAS............................................................. R$ 1.000,00
Art. 2º – Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1993.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dói dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.