LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 02 DE AGOSTO DE 1994.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 6.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 2.000,00

07 - Administração

492 - Previdência Social a Segurados

2.03 - Previdência e Assistência Social a Servidores

3.2.1.4 - Contribuição a Fundos – FPAS............................................................. R$ 1.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, Parágrafo primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1993.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dói dias do mês de agosto do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.