Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de CR$=25.000.000,00= (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), conforme dotação abaixo:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
1.25 - Aquisição de Equipamentos para Recepção e Transmissão de Sinais de TV
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................................................CR$=25.000.000,00=
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080 SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 Gabinete do
Secretario
08 Educação
e Cultura
46 EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS
223 EDUCAÇÃO FÍSICA
20 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO
POLI - ESPORTIVO
4.1.1.0 Obras e Instalaç6es................................. CR$=25.000.000,00=
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA – SE E PUBLICA – SE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
JACINTO CASAGRANDE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
EDIMAR LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.