LEI MUNICIPAL Nº 448, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0447/94 de 19 de janeiro de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/94

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$ 1,00)

1.

75.878

2.

78.912

3.

82.069

4.

75.352

5.

88.766

6.

92.318

7.

96.009

8.

99.850

9.

103.843

10.

108.000

11.

112.320

12.

116.812

13.

121.483

14.

126.342

15.

131.396

16.

136.652

17.

142.118

18.

147.803

19.

153.716

20.

159.865

21.

166.259

22.

172.909

23.

179.825

24.

187.018

25.

194.501

26.

202.281

27.

210.370

28.

218.786

29.

227.538

30.

236.640

31.

246.105

32.

255.949

33.

266.187

34.

276.836

35.

287.907

36.

299.424

37.

211.401

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: fevereiro/94 (Em Cr$ 1,00)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

40.836

43.939

47.279

50.873

54.739

58.900

63.375

-

II

48.035

51.686

55.614

59.842

64.390

69.283

74.549

-

III

56.424

60.037

63.879

67.968

72.318

76.947

81.869

87.110

IV

66.197

70.434

74.942

79.737

84.842

90.271

96.049

102.197

V

77.657

82.628

87.916

93.542

99.530

105.899

112.677

119.888

VI

90.930

96.751

102.954

109.533

116.542

124.000

131.936

140.382

VII

106.471

113.286

120.538

128.251

137.203

145.195

154.487

164.373

VII

124.453

132.420

140.894

149.912

159.506

169.715

180.577

192.133

IX

145.378

154.683

164.582

175.115

186.322

198.248

210.936

224.436

X

169.618

180.472

192.024

204.311

217.387

231.300

246.105

261.856

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 Base: fevereiro/94 (em CR$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

40.836

2

48.035

3

56.424

4

66.197

5

77.657

6

90.930

7

106.471

8

124.453

9

145.378

10

169.618

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: fevereiro/94 (Em CR$ 1,00)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

221.559

CC-2

221.559

CC-3

135.756

CC-4

83.474

CC-5

62.931

CC-6

50.224

CC-7

41.018

FC-1

26.427

FC-2

18.489

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal