Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma de legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES....................................................................... CR$ 3.371.400.000,00
Receita Tributária............................................................................. CR$ 1.238.680.000,00
Receita Patrimonial.............................................................................. CR$ 580.000.000,00
Transferências Correntes................................................................... CR$ 1.267.220.000,00
Outras Receitas Correntes.................................................................... CR$ 285.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... CR$ 628.600.000,00
Operações de Crédito............................................................................ CR$ 21.100.000,00
Transferências de Capital..................................................................... CR$ 600.500.000,00
Outras Receitas de Capital....................................................................... CR$ 7.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:
Legislativa......................................................................................... CR$ 280.000.000,00
Administração e Planejamento............................................................... CR$ 447.616.000,00
Agricultura ........................................................................................ CR$ 600.800.000,00
Educação e Cultura.......................................................................... CR$ 1.039.200.000,00
Habitação e Urbanismo......................................................................... CR$ 768.000.000,00
Saúde e Saneamento........................................................................... CR$ 600.000.000,00
Assistência e Previdência....................................................................... CR$ 72.384.000,00
Transportes....................................................................................... CR$ 192.000.000,00
II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:
Câmara Municipal................................................................................ CR$ 280.000.000,00
Gabinete do Prefeito............................................................................ CR$ 120.000.000,00
Secretaria de Administração.................................................................. CR$ 368.000.000,00
Secretaria de Finanças.......................................................................... CR$ 32.000.000,00
Secretaria de Agricultura M. Ambiente.................................................... CR$ 600.800.000,00
Secretaria de Educação e Cultura........................................................ CR$ 1.039.200.000,00
Secretaria Obras e Serv. Urbanos.......................................................... CR$ 960.000.000,00
Secretaria Saúde Assist. Social............................................................. CR$ 600.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos limites fixados nesta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 100% (cem por cento) do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.