LEI MUNICIPAL Nº 445, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Estima a receita fixa a despesa para o Município de Rio Bananal, para o exercício de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma de legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES....................................................................... CR$ 3.371.400.000,00

Receita Tributária............................................................................. CR$ 1.238.680.000,00

Receita Patrimonial.............................................................................. CR$ 580.000.000,00

Transferências Correntes................................................................... CR$ 1.267.220.000,00

Outras Receitas Correntes.................................................................... CR$ 285.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... CR$ 628.600.000,00

Operações de Crédito............................................................................ CR$ 21.100.000,00

Transferências de Capital..................................................................... CR$ 600.500.000,00

Outras Receitas de Capital....................................................................... CR$ 7.000.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

Legislativa......................................................................................... CR$ 280.000.000,00

Administração e Planejamento............................................................... CR$ 447.616.000,00

Agricultura ........................................................................................ CR$ 600.800.000,00

Educação e Cultura.......................................................................... CR$ 1.039.200.000,00

Habitação e Urbanismo......................................................................... CR$ 768.000.000,00

Saúde e Saneamento........................................................................... CR$ 600.000.000,00

Assistência e Previdência....................................................................... CR$ 72.384.000,00

Transportes....................................................................................... CR$ 192.000.000,00

 

II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

Câmara Municipal................................................................................ CR$ 280.000.000,00

Gabinete do Prefeito............................................................................ CR$ 120.000.000,00

Secretaria de Administração.................................................................. CR$ 368.000.000,00

Secretaria de Finanças.......................................................................... CR$ 32.000.000,00

Secretaria de Agricultura M. Ambiente.................................................... CR$ 600.800.000,00

Secretaria de Educação e Cultura........................................................ CR$ 1.039.200.000,00

Secretaria Obras e Serv. Urbanos.......................................................... CR$ 960.000.000,00

Secretaria Saúde Assist. Social............................................................. CR$ 600.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos limites fixados nesta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 100% (cem por cento) do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.