Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... CR$ 500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... CR$ 100.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 300.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. CR$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM – a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1994 terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, mensalmente, conforme a variação da UFIR – Unidade Fiscal de Referência Mensal ou outro índice oficial que vier substituí-la.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.