LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de CR$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$ 1.500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$ 1.000.000,00

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.04 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... CR$ 700.000,00

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.07 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. CR$1.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................................... CR$ 1.000.000,00

2.08 – Transferências a Pessoas – Salário Família

3.2.5.3 – Salário Família............................................................................ CR$ 700.000,00

15 – Assistência e Previdência

07 – Administração

492 – Previdência Social a Segurados

2.09 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público.................................................................................................. CR$ 300.000,00

 

040 – SECRETARIA DE FINANÇAS

400 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

08 – Administração Financeira

021 – Administração Geral

2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... CR$ 500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... CR$ 100.000,00

 

050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – Habitação e Urbanismo

07 – Administração

021 - Administração Geral

2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de saúde

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 2.000.000,00

 

080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 – Gabinete do Secretário

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.20 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................ CR$ 6.000.000,00

 

090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 – Gabinete do Secretário

04 – Agricultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.27 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................... CR$ 500.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos, nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a saber:

 

I – Excesso de Arrecadação..................................................................... CR$ 7.369.130,00

 

II – Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

020 – GABINETE DO PREFEITO

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

020 – Supervisão e Administração Superior

2.04 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente........................................... CR$ 7.305.750,00

050 – SECRETARIAS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – Habitação e urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.02 – Construção e Restauração de Prédios Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 200.000,00

58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

1.04 – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 200.000,00

60 – Serviços de Utilidade Pública

328 – Parques e Jardins

1.05 – Construção e Restauração de Praças, Parques e Jardins

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 255.520,00

16 – Transporte

88 – Transporte Rodoviário

534 – Estradas Vicinais

1.06 – Abertura de Estradas Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 201.600,00

1.07 – Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais

4.1.1.0 – Obras e instalações.................................................................. CR$ 1.300.000,00

536 – Serviços de Transporte Rodoviário

1.08 – Construção de Abrigos de ônibus

4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................... CR$120.000,00

1.09 – Construção de Terminal Rodoviário Municipal

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................................... CR$ 348.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.