LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar com a empresa de assistência técnica e extensão rural, do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES, serviços de assistência técnica e extensão rural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a EMATER-ES Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, Contrato, com a finalidade de custear parte dos gastos com o funcionamento do seu Escritório Local, sediado neste Município, para prestação de assistência técnica e extensão rural, visando ao aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida dos produtores rurais e suas famílias.

 

Art. 2º - As cláusulas e condições do contrato previstas no artigo 1º estão contidas na minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros) no corrente exercício de 1984.

 

Art. 4º - Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos orçamentos para o exercício financeiro de 1985 e nos exercícios subseqüentes, importâncias equivalentes, no mínimo, a 3% (três por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quinze de junho de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.