LEI MUNICIPAL Nº 440, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0437/93 de 23 de novembro de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO – base: julHo/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

1

35.129,00

2

36.534,00

3

37.995,00

4

39.515,00

5

41.096,00

6

42.740,00

7

44.449,00

8

46.227,00

9

48.076,00

10

50.000,00

11

52.000,00

12

54.080,00

13

56.243,00

14

58.492,00

15

60.832,00

16

63.265,00

17

65.796,00

18

68.428,00

19

71.165,00

20

74.012,00

21

76.972,00

22

80.051,00

23

83.253,00

24

86.583,00

25

90.047,00

26

93.649,00

27

97.394,00

28

101.290,00

29

105.342,00

30

409.556,00

31

113.938,00

32

118.495,00

33

123.235,00

34

128.165,00

35

133.291,00

36

138.623,00

37

144.168,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: julho/92 (Em Cr$ 1,00)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

18.906,00

20.343,90

21.889,00

23.553,00

25.343,00

27.269,00

29.341,00

-

II

22.239,00

23.929,00

25.748,00

27.705,00

29.811,00

32.076,00

34.514,00

-

III

26.123,00

27.795,00

29.574,00

31.467,00

33.481,00

35.624,00

37.903,00

10.239,00

IV

30.647,00

32.609,00

34.693,00

36.916,00

39.279,00

41.793,00

44.468,00

47.14,00

V

35.953,00

38.254,00

40.702,00

43.303,00

46.079,00

49.028,00

52.166,00

55.504,00

VI

42.098,00

44.793,00

47.660,00

50.710,00

53.955,00

57.408,00

61.082,00

64.992,00

VII

49.293,00

52.448,00

55.805,00

59.376,00

63.520,00

67.220,00

71.552,00

76.099,00

VII

57.618,00

61.306,00

65.229,00

69.404,00

73.846,00

78.572,00

83.601,00

88.951,00

IX

67.305,00

71.613,00

76.196,00

81.072,00

86.261,00

91.782,00

97.656,00

103.906,00

X

78.527,00

83.552,00

88.900,00

94.589,00

100.643,00

107.084,00

113.938,00

121.230,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

18.906,00

2

22.239,00

3

26.123,00

4

30.647,00

5

35.953,00

6

42.098,00

7

49.293,00

8

57.618,00

9

67.305,00

10

78.527,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: Dezembro/93 (Em CR$ - Cruzeiro Real)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

102.574,00

CC-2

102.574,00

CC-3

62.850,00

CC-4

38.646,00

CC-5

29.135,00

CC-6

23.252,00

CC-7

18.990,00

FC-1

12.235,00

FC-2

8.560,00

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal