LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 0237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), e, anexo I da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0434/93 de 19 de outubro de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO – base: novembro/93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

1

28.103,48

2

29.227,62

3

30.396,72

4

31.612,59

5

32.877,09

6

34.192,17

7

35.559,86

8

36.982,25

9

38.461,54

10

40.000,00

11

41.600,00

12

42.264,00

13

44.994,56

14

46.794,34

15

48.666,11

16

50.612,75

17

52.637,26

18

54.742,75

19

56.932,46

20

59.209,76

21

61.578,15

22

64.041,28

23

66.602,93

24

69.267,05

25

72.037,73

26

74.919,24

27

77.916,01

28

81.032,65

29

84.273,96

30

87.644,92

31

91.150,72

32

94.796,75

33

98.588,62

34

102.532,16

35

106.633,45

36

110.898,79

37

115.334,74

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 Base: novembro/93 (Em Cr$ Cruzeiro Real)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

15.125,14

16.274,65

17.511,52

18.842,40

20.274,42

21.815,28

23.473,24

-

II

17.791,75

19.143,92

20.598,86

22.164,37

23.848.86

25.661,37

27.611,63

-

III

20.898,95

22.236,48

23.659,61

25.173,83

26.784,96

28.499,20

30.323,15

32.263.83

IV

24.518,31

26.087,48

27.757,08

29.533,53

31.423,68

33.434,80

35.574,63

37.851,41

V

28.762,66

30.603,47

32.562,09

34.646,06

36.863,41

39.222,67

41.732,92

44.403,83

VI

33.679,13

35.834,59

38.128,00

40.568,19

43.164,55

45.927,08

48.866,41

51.993,86

VII

39.434,95

41.958,79

44.644,15

47.501,38

50.541,47

53.776,12

57.217,79

60.879,73

VII

46.094,88

49.044,95

52.183,83

55.523,60

59.077,11

62.858,05

66.880,97

71.161,35

IX

53.844,38

57.290,42

60.957,01

64.858,26

69.009,19

73.425,78

78.125,03

83.125,03

X

62.821,66

66.842,25

71.120,15

75.671,84

80.514,84

85.667,79

91.150,53

96.984,16

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

15.125,14

2

17.791,75

3

20.898,95

4

24.518,31

5

28.762,66

6

33.679,13

7

39.434,95

8

46.094,88

9

53.844,38

10

62.821,66

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: Novembro/93 (Em CR$ - Cruzeiro Real)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

82.059,23

CC-2

82.059,23

CC-3

50.280,43

CC-4

30.917,48

CC-5

23.308,66

CC-6

18.602,29

CC-7

15.192,19

FC-1

9.788,31

FC-2

6.848,40

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal