LEI MUNICIPAL Nº 434, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos “Servidores Municipais”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério);  Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da  Lei  nº 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Publica), que tiveram  seus valores majorados pela Lei nº 0422/93, de 21 de setembro de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 42,8% (quarenta e dois virgula oito por cento) , conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contadas dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro)  de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e três.

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: outubro/93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$)

01

22.482,78

02

23.382,10

03

24.317,38

04

25.290,07

05

26.301,68

06

27.353,75

07

28.447,90

08

29.585,81

09

30.769,24

10

32.000,00

11

33.280,01

12

34.611,20

13

35.995,65

14

37.435,47

15

38.932,89

16

40.490,21

17

42.109,82

18

43.794,21

19

45.545,97

20

47.367,80

21

49.262,51

22

51.233,01

23

53.282,33

24

55.416,62

25

57.630,16

26

59.935,37

27

62.332,78

28

64.826,08

29

67.419,13

30

70.115,89

31

72.920,53

32

75.837,35

33

78.870,83

34

82.025,67

35

85.306,69

36

88.718,96

37

92.267,73

 

ANEXO II 

 base: outubro/93

(Em CR$ - Cruzeiro Real)

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

12.100,11

13.019,71

14.009,22

15.073,92

16.219,53

17.452,23

18.778,59

-

II

14.233,40

15.315,14

16.497,10

17.731,51

19.079,12

20.529,14

22.089,36

-

III

16.719,16

17.789,19

18.927,69

20.139,06

21.427,98

22.799,37

24.258,52

25.811,07

IV

19.614,65

20.869,99

22.205,67

23.626,84

25.138,95

26.7470,85

28.459,71

30.281,13

V

23.010,13

24.482,78

26.049,69

27.716,83

29.490,71

31.378,11

33.386,31

35.523,04

VI

26.943,30

28.667,67

30.502,40

32.454,54

34.531,63

36.741,65

39.093,11

41.595,06

VII

31.547,96

33.567,02

35.715,30

38.001,09

40.653,06

43.020,88

45.774,21

48.703,76

VIII

36.875,90

39.235,95

41.747,05

44.418,85

47.261,65

50.286,40

53.504,74

56.929,04

IX

43.075,50

45.832,33

48.765,60

51.886,59

55.207,33

58.740,60

62.500,00

66.500,00

X

50.257,33

53.473,80

56.896,11

60.537,47

64.411,85

68.534,20

72.920,39

77.587,30

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

base: outubro/93

(Em CR$ - Cruzeiro Real)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

12.100,11

2

14.233,40

3

16.719,16

4

19.614,65

5

23.010,13

6

26.943,30

7

31.547,96

8

36.875,90

9

43.075,90

10

50.257,33

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS  DOS CARGOS DE  PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

base: outubro/93

 (Em CR$ - Cruzeiro Real)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC -1

65.647,38

CC -2

65.647,38

CC-3

40.224,34

CC-4

24.733,98

CC-5

18.646,93

CC-6

14.881,83

CC-7

12.153,75

FC-1

7.830,65

FC-2

5.478,72