LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 13 DE outuBRO DE 1993.

 

“Autoriza a alienação de imóvel  da Administração Municipal sob a forma de permuta e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar uma área de terras medindo 735,50 (setecentos e trinta e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel adquirido pela Prefeitura Municipal de Rio Bananal, conforme Lei nº 0148/87, de 11 de dezembro de 1987.

 

Parágrafo único – A alienação a que se refere este artigo se dará sob a forma de permuta por um outro imóvel de igual área e avaliado no mesmo valor, localizado em São Sebastião, Município de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Euclides Venturini, confrontando-se por seus diversos lados com o Sr. Euclides Venturini, Rua João Batista da Mota Albuquerque, início da Av. Virgílho Grassi e Rodovia Roberto Calmon.

 

Art. 2º - O imóvel a ser adquirido pela Prefeitura será utilizado para construção de uma praça de lazer.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.