LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 21 de setembro de 1993.

 

Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei 0237/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei 0240/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei 0241/ 90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei 0271/ 90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei 0419/ 93, de 20 de agosto de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 40% (quarenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (9) do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – BASE: SETEMBRO/ 93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$)

01

15.744,25

02

16.374,02

03

17.028,98

04

17.710,14

05

18.418,55

06

19.155,29

07

19.921,50

08

20.718,36

09

21.547,09

10

22.408,97

11

23.305,33

12

24.237,54

13

25.207,04

14

26.215,32

15

27.263,93

16

28.354,49

17

29.488,67

18

30.668,22

19

31.894,95

20

33.170,75

21

34.497,58

22

35.877,48

23

37.312,58

24

38.805,08

25

40.357,28

26

41.971,57

27

43.650,43

28

45.396,45

29

47.212,31

30

49.100,80

31

51.064,83

32

53.107,42

33

55.231,72

34

57.440,99

35

59.738,63

36

62.128,18

37

64.613,31

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

BASE: SETEMBRO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

I

8.473,47

9.117,45

9.810,38

10.555,97

11.358,22

12.221,44

13.150,27

-----

II

9.967,37

10.724,89

11.539,98

12.417,02

13.360,71

14.376,12

15.468,71

-----

III

11.708,10

12.457,42

13.254,69

14.102,99

15.005,58

15.965,94

16.987,76

18.074,98

IV

13.735,75

14.614,84

15.550,19

16.545,40

17.604,31

18.730,99

19.929,77

21.205,28

V

16.113,54

17.144,81

18.242,08

19.409,57

20.651,78

21.973,49

23.379,79

24.876,10

VI

18.867,86

20.075,40

21.360,23

22.727,29

24.181,83

25.729,47

27.376,16

29.128,23

VII

22.092,41

23.506,32

25.010,72

26.611,41

28.314,54

30.126,67

32.054,78

34.106,29

VIII

25.823,46

27.476,16

29.234,63

31.105,65

33.096,41

35.214,58

37.468,31

39.866,28

IX

30.164,92

32.095,47

34.149,58

36.335,15

38.660,60

41.134,88

43.767,51

46.568,63

X

35.194,21

37.446,64

39.843,22

42.393,19

45.106,35

47.993,16

51.064,72

54.332,86

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS – BASE: SETEMBRO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

8.473,47

2

9.967,37

3

11.708,10

4

13.735,75

5

16.113,54

6

18.867,86

7

22.092,41

8

25.823,46

9

30.164,92

10

35.194,21

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA – BASE: SETEMBRO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

45.971,56

CC-2

45.971,56

CC-3

28.168,31

CC-4

17.320,72

CC-5

13.058,08

CC-6

10.421,45

CC-7

8.511,03

FC-1

5.843,65

FC-2

3.836,64

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal