LEI MUNICIPAL Nº 419, DE 20 de agosto de 1993.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei 0237/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei 0240/ 90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei 0241/ 90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei 0271/ 90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei 0411/ 93, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 60% (sessenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de agosto (8) do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – BASE: AGOSTO/ 93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (CR$)

01

11.245,89

02

11.695,73

03

12.163,56

04

12.650,10

05

13.156,10

06

13.682,34

07

14.229,63

08

14.798,82

09

15.390,77

10

16.006,40

11

16.646,66

12

17.312,53

13

18.005,03

14

18.725,23

15

19.474,24

16

20.253,21

17

21.063,34

18

21.905,87

19

22.782,10

20

23.693,38

21

24.641,12

22

25.626,76

23

26.651,83

24

27.717,90

25

28.826,62

26

29.979,68

27

31.178,87

28

32.426,02

29

33.723,06

30

35.071,98

31

36.474,86

32

37.933,85

33

39.451,20

34

41.029,25

35

42.670,42

36

44.377,24

37

46.152,33

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

BASE: AGOSTO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

I

6.052,48

6.512,47

7.007,42

7.539,98

8.113,02

8.729,61

9.393,06

-----

II

7.119,55

7.660,64

8.242,85

8.869,31

9.543,38

10.268,68

11.049,10

-----

III

8.362,93

8.898,16

9.467,64

10.073,57

10.718,28

11.404,25

12.134,12

12.910,70

IV

9.811,25

10.439,17

11.107,28

11.818,15

12.574,51

13.379,28

14.235,55

15.146,63

V

11.509,67

12.246,29

13.030,05

13.863,97

14.751,26

15.695,34

16.699,84

17.768,63

VI

13.477,04

14.339,57

15.257,30

16.233,77

17.272,73

18.378,18

19.554,38

20.805,86

VII

15.780,29

16.790,23

17.864,80

19.008,15

20.334,67

21.519,05

22.896,27

24.361,63

VIII

18.445,33

19.625,83

20.881,88

22.218,32

23.640,29

25.153,27

26.763,08

28.475,92

IX

21.546,37

22.925,34

24.392,56

25.953,68

27.614,72

29.382,06

31.262,51

33.263,31

X

25.138,72

26.747,60

28.459,45

30.280,85

32.218,82

34.280,82

36.474,79

38.809,18

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS – BASE: AGOSTO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

6.052,48

2

7.119,55

3

8.362,93

4

9.811,25

5

11.509,67

6

13.477,04

7

17.780,29

8

18.445,33

9

21.546,37

10

25.138,72

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA – BASE: AGOSTO/ 93 – (Em CR$ - CRUZEIRO REAL)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

32.836,83

CC-2

32.836,83

CC-3

20.120,22

CC-4

12.371,94

CC-5

9.327,20

CC-6

7.443,89

CC-7

6.079,31

FC-1

3.916,89

FC-2

2.740,46

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal