LEI MUNICIPAL Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos chefes de departamento e do chefe de gabinete.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 90% (noventa por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamento e do Chefe de Gabinete, conforme Art. 13 da Lei nº 0001/83, de 02 de fevereiro de 1983 e, Lei nº 0010, de 31 de maio de 1983, respectivamente.

 

Art. 2º - Fica estabelecida na Tabela anexa, a denominação quantitativa, remuneração e Regime Jurídico.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de abril de mil, novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em dezesseis de abril de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA AQUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

REGIME JURÍDICO

Chefe de Departamento

04

270.750,00

Em Comissão

Chefe de Gabinete

01

270.750,00

Em Comissão

 

 

Rio Bananal, 16 de abril de 1984.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal