Lei municipal N° 409, de 11 de junho de 1993.

 

“Dispõe sobre a Revogação da Lei n°0147/87 de 08/12/87”.

 

Faço saber que o Prefeito Municipal adotou o Autógrafo de Lei n° 0411/93 de 31/05/93 em conformidade co mo disposto no § 1° do Art. 95 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Ademar Campo Ferrarini, Presidente da Câmara Municipal para os efeitos do disposto no § 7° do Art. 95 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada na Íntegra, a Lei n° 0147/87 de 08 de dezembro de 1987.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 1° (primeiro) de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e um, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Salas das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

ADEMAR CAMPO FERRARINI

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e publicada nesta SUPERINTENDENCIA, data supra.

 

ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.