Faço
saber que o Prefeito Municipal adotou o Autógrafo de Lei n° 0411/93 de 31/05/93
em conformidade co mo disposto no § 1° do Art. 95 da Lei Orgânica Municipal de
Rio Bananal, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Ademar Campo Ferrarini,
Presidente da Câmara Municipal para os efeitos do disposto no § 7° do Art. 95
da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada na Íntegra, a Lei
n° 0147/87 de 08 de dezembro de 1987.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia
1° (primeiro) de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e um, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Salas
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
onze dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e três.
ADEMAR CAMPO FERRARINI
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada nesta SUPERINTENDENCIA, data
supra.
ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA
Superintendente Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.