O Prefeito Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, saco saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Será concedido aos servidores
municipais que prestam serviços em oficina mecânica e oficina de reforma ou
fabricação de móveis, adicional de remuneração nos termos da Lei Municipal n°
0381/92, de 17 de novembro de 1992.
Parágrafo único – Os servidores
enquadrados neste artigo receberão adicional de insalubridade de grau médio de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1°
(primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de março do ano de mil e novecentos e noventa e três.
JACINTO CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.