O Prefeito Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os
quantitativos de cargos constantes do anexo I da Lei n° 0240/90, de 22 de março
de 1990, conforme especificação abaixo:
NOME DO
CARGO QUANTITATIVO ATUAL
NOVO QUANTITATIVO
Médico 06 15
Atendente 03 15
Auxiliar
de Laboratório 02 05
Enfermeiro 01 05
Odontólogo 02 05
Bioquímico 01 05
Art. 2° - O provimento dos Cargos
mencionados no artigo anterior obedecerá ao disposto no Art. 26, Inciso II da
Lei Orgânica do Município de Rio Bananal ou Lei n° 0393/93, de 22 de janeiro de
1993 e Lei n° 0271/90, de 14 de agosto de 1990.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder a Servidores Públicos Municipais, Servidores da
Saúde, ocupantes de Função Pública ou Cargo Técnico ou Científico do Grupo
Ocupacional – Nível Superior, gratificação de ate 20% (duzentos por cento) de
respectivo vencimento-base, proporcional â carga horária.
Parágrafo único – Nos casos de acumulação,
nos termos do Art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, caberá,
a critério do Chefe do Poder Executivo, uma gratificação para cada um dos
cargos ou funções.
Art. 4° - o Chefe do Poder Executivo
regulamentará, através de decreto, o disposto no artigo anterior.
Art. 5° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1°
(primeiro) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de março de ano de mil
novecentos e noventa e três.
JACINTO CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrada de publicada nesta SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.