LEI N°
390/1992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“A O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMETOS PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995.”
O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
- Fica aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o Triênio de
1993/1995, em conformidade com o disposto no artigo 143, § 2° da Lei Orgânica
Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de
Cr$=32.977.909.000,00= (trinta e dois bilhões, novecentos e setenta e sete
milhões, novecentos e nove mil cruzeiros).
Art. 2°
- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio,
bem como o desdobramento da programação por órgão, em despesas de capital, são
os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3° -
No transcurso de cada exercício as importâncias programadas, poderão ser
alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.
Art.4° -
Os valores referentes aos exercícios de
Art. 5°
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem
necessárias, obedecidas as normas vigentes.
Art. 6°
- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e dois.
JOSE CLOVES CAPELINE
PREFEITURA MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DAS DESPESES DE
CAPITAL
1,00
ORIGEM DOS RECURSOS |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES.......... Receita Tributária.................. Receita Patrimonial................ Transferências Correntes........ OutrasReceitas Correntes...... |
15.192.000.000, 7.652.000.000, 1.080.200.000, 6.303.000.000, 156.800.000, |
22.788.000.000, 11.478.000.000, 1.620.300.000, 9.454.500.000 235.200.000, |
34.182.000.000, 17.217.000.000, 2.430.450.000, 14.181.750.000, 352.800.000, |
72.162.000.000, 36.347.000.000, 5.130.950.000, 29.939.250.000, 744.800.000, |
RECEITA DE CAPITAL............. Operações de Créditos........... Transferências de Capital........ Outras Receitas de Capital...... |
2.808.000.000, 80.000.000, 2.708.000.000, 20.000.000, |
4.212.000.000, 120.000.000, 4.062.000.000, 30.000.000, |
6.318.000.000, 180.000.000, 6.093.000.000, 45.000.000, |
13.338.000.000, 380.000.000, 12.863.000.000, 95.000.000, |
TOTAL |
18.000.000.000, |
27.000.000.000, |
40.500.000.000, |
85.500.000.000, |
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO POR
ORGÃOS – DESPESAS DE CAPITAL
ÓRGÃOS |
1993 |
1994 |
1995 |
TOTAL |
Câmara Municipal.................................. Gabinete do Prefeito.............................. Secretaria de Administração................... Secretaria de Finanças.......................... Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente Secretaria de Educação e Cultura............ Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos... Secretaria de Saúde e
Assistência Social.. Total.................................................... |
76.100.000, 129.600.000, 150.000.000, 14.645.000, 602.000.000, 2.543.200.000, 2584.224.000, 843.140.000, 6.942.909.000, |
113.513.000, 193.700.400, 224.943.000, 23.949.600, 902.894.000, 3.814.649.000, 3.876.091.000, 1.254.260.000, 10.414.000.000, |
170.268.900, 290.550.600, 337.413.000, 35.927.500, 1.354.341.000, 5.721.972.000, 5.814.137.000, 1.896.390.000, 15.621.000.000, |
359.881.900, 613.851.000, 712.356.000, 74.522.000, 2.859.235.000, 12.79.821.000, 12.274.452.000, 4.003.790.000, 32.970.909.000, |