LEI Nº 388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL – ES, PARA O EXERCÍCIO DE
O PREFEITO NUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal -ES, para o
exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
que estima a receita em Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros).
Art. 2º
- A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES:................................Cr$ =15.192.000.000,00=
Receita Tributária.........................................CR$ =7.652.000.000,00=
Receita Patrimonial.......................................CR$ =1.080.200.000,00=
Transferências Correntes...............................CR$ =6.303.000.000,00=
Outras Receitas Correntes..............................CR$ =156.800.000,00=
RECEITAS DE CAPITAL...................................CR$ =2.808.000.000,00=
Operações de Crédito.....................................CR$ =80.000.000,00=
Transferências de Capital................................CR$ =2.708.000.000,00=
Outras Receitas de Capital...............................CR$ =20.000.000,00=
Art. 3º
- A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE
GOVERNO:
Legislativa..................................CR$
= 1.260.000.000,00
Administração e Planejamento...... CR$ = 2.025.000.000,00
Agricultura.................................
CR$ = 2.702.905.800,00
Educação e Cultura..................... CR$ = 4.677.094.200,00
Habitação e Urbanismo................ CR$ = 3.456.000.000,00
Saúde e Saneamento.................. CR$ = 2.700.000.000,00
Assistência e Previdência............. CR$ = 315.000.000,00
Transporte.................................
CR$ = 864.000.000,00
II – DESPESA SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE
GOVERNO:
Câmara Municipal........................................CR$
= 1.260.000.000,00 =
Gabinete do Prefeito....................................CR$ = 540.000.000,00 =
Secretaria de Administração.........................CR$ = 1.655.000.000,00 =
Secretaria de Finanças.................................CR$ = 145.000.000,00 =
Secretaria de Agricultura M. Ambiente...........CR$ = 2.702.905.800,00 =
Secretaria de Educação e Cultura..................CR$ = 4.677.094.200,00 =
Secretaria de Obras e Serv.
Urbanos.............CR$ = 4.320.000.000,00 =
Secretaria de Saúde e Assist. Social..............CR$ = 2.700.000.000,00 =
Art. 4º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a
abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de órgão
para outro, nos limites fixados nesta Lei.
Art. 5º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da
Lei Orgânica Municipal, a realizar operaç3es de crédito até o limite fixado
para a execução das despesas de capital.
Art. 6º
- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da
Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de iria categoria para outra até o
limite de 100% (cem por cento) do total deste orçamento, utilizando recursos de
suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º
- Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa
e três, revogando - se as disposições em contrário.
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de
mil, novecentos e noventa e dois.
JOSÉ CLOVES CAPELINE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.