Lei municipal N° 386, de 08 de dezembro de 1992.

 

“Altera o Artigo 17 da Lei N° 0237/90, de 22 de março de 1990”.

 

O Prefeito de Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 17 da Lei n° 0237/90, de 22 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A Ascensão Funcional ocorrerá a partir do 1° (primeiro) dia do mês subseqüente à apresentação do comprovante de conclusão do novo curso”.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLÓVES CAPELINE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.