LEI
N° 385/1992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE.”
O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica
o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
verbas no orçamento vigente, num total de Cr$=3.360.000.000,00= ( três bilhões
e trezentos e sessenta milhões de cruzeiros ), conforme dotações abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – Câmara Municipal
01 – Legislativo
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01 – Manutenção das Atividades
da Ação Legislativa
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................Cr$=100.000.000,00=
020 – GABINETE DO PREFEITO
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
020 – Supervisão e Administração
Superior
2.03 – Manutenção do Gabinete do
Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................Cr$=90.000.000,00=
030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 –
Administração
Geral
2.07 – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................Cr$=130.000.000,00=
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais....Cr$=10.000.000,00=
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos............Cr$=100.000.000,00=
3.01 – Construção do Fórum
4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................Cr$=100.000.000,00=
040 – SECRETARIA DE FINANÇAS
400 – Gabinete do Secretário
03 – Administração e Planejamento
08 –
Administração
Financeira
021 – Administração Geral
2.11 – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................Cr$=50.000.000,00=
050 – SECRATARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – Habitação e Urbanismo
07 – Administração
021 –
Administração
Geral
2.12 – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................Cr$=260.000.000,00=
3.1.2.0 – Material de Consumo......................Cr$=140.000.000,00=
60 – Serviços de Utilidade Publica
327 – Iluminação Pública
2.14 – Manutenção e Extençao da Rede de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............Cr$=15.000.000,00=
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
700 – Gabinete do Secretário
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 –
Administração
Geral
2.15 – Manutenção do Gabinete do
Secretario e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 – Material de Consumo...............Cr$=50.000.000,00=
81 – Assistência
486 –
Assistência
Social Geral
2.18 – Programa Municipal de
Assistência Social Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.........Cr$=80.000.000,00
710 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 –
Administração
Geral
2.19 – Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde
3.1.1.1 – Pessoal Civil................Cr$=350.000.000,00=
080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 – Gabinete do Secretário
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
021 –
Administração
Geral
2.21 – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil.................Cr$=500.000.000,00=
3.1.2.0 – Material de Consumo...............Cr$=100.000.000,00=
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente.... Cr$950.000.000,00=
188 – Ensino Regular
1.17 – Construção e Ampliação de
Escolas Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações....................Cr$=150.000.000,00=
2.24 – Manutenção das Atividades
Escolares
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.........Cr$=150.000.000,00=
090 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 – Gabinete do Secretário
04 – Agricultura
07 – Administração
021 –
Administração
Geral
2.29 – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................Cr$=35.000.000,00=
Art. 2° -
Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art.43, § 1°,
inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos
e noventa e dois.
JOSÉ CLOVES CAPELINE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.