Lei municipal N° 383, de 17 de novembro de 1992.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ = 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros). Conforma dotações abaixo:

 

010 – CÂMARA MUNICIPAL

100 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

2.01 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................................................................Cr$ = 30.000.000,00.

 

080 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 – Gabinete do Secretário

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.22 – “MEPES”

3.2.3.1 – Subvenções Sociais...............................................................................................................Cr$ = 20.000.000,00

2.22 – Outras Subvenções

3.2.3.1 – Subvenções Sociais..............................................................................................................Cr$ = 20.000.000,00.

 

Art. 2° - para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, Inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLÓVES CAPELINE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada NESTA SECRETARIA, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.