O
Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito santo, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alteradas Carreiras de Cargos a que se
refere o Anexo I da Lei n° 0240/90, de 22 de março de 1990, conforme
especificação abaixo:
NOME DO
CARGO CARREIRA ATUAL NOVA CARREITA
Motorista IV V
Carpinteiro IV V
Eletricista IV VI
Operador
de Máquinas V VI
Pedreiro IV V
Advogado VIII X
Assistente
Social VIII X
Enfermeiro VIII X
Odontólogo IX X
Art. 2° - Ao ocupante de cargo
comissionado, enquadrado no regime de tempo integral, será paga uma gratificação de até 80% (oitenta por cento) do valor respectivo
cargo comissionado, estabelecida em Portaria.
Parágrafo Único – Entende-se como regime
de tempo integral o período compreendido entre 08:00 e
18:00 horas, com intervalos de uma hora para almoço, obrigando-se ainda o
servidos enquadrado neste regime a prestar serviços inerentes às atribuições de
seu respectivo cargo fora deste horário, sempre que solicitado, independente de
remuneração complementar.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1°
(primeiro) de novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CLÓVES CAPELINE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta SECRETARIA, data supra.
ERIMAR LUIZ GIURIATO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.