Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no Valor de Cr$829.400,00 (oitocentos e vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
010 - Câmara Municipal
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
001 - Processo Legislativo
2.15 - Aquisição de Aparelho Telefônico
4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito....................................................... Cr$ 414.700,00
020 - Gabinete do Prefeito
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Coordenação Superior
2.16 - Aquisição de Aparelho Telefônico
4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito....................................................... Cr$ 414.700,00
Art. 2º - Para cobertura de Crédito Especial aberto no Artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
700 -Departamento de Obras e serviços Urbanos
700 - Gabinete do Diretor
16 - Transportes
88 - Transportes Rodoviários
534 - Estradas Vicinais
1.05 - Construção e Restauração Estradas, Ponte e Bueiros
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cr$ 829.400,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.