LEI MUNICIPAL Nº 38, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no Valor de Cr$829.400,00 (oitocentos e vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

010 - Câmara Municipal

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

001 - Processo Legislativo

2.15 - Aquisição de Aparelho Telefônico

4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito....................................................... Cr$ 414.700,00

020 - Gabinete do Prefeito

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.16 - Aquisição de Aparelho Telefônico

4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito....................................................... Cr$ 414.700,00

 

Art. 2º - Para cobertura de Crédito Especial aberto no Artigo anterior, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

700 -Departamento de Obras e serviços Urbanos

700 - Gabinete do Diretor

16 - Transportes

88 - Transportes Rodoviários

534 - Estradas Vicinais

1.05 - Construção e Restauração Estradas, Ponte e Bueiros

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cr$ 829.400,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.