Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CAMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das atividades da Ação Legislativa
3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 10.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... Cr$ 20.000.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................................... Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00
080 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.21 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 20.000.000,00
2.23 - Reforma e Ampliação de Escolas Estaduais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração Geral
2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Orgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de novembro (10) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.