Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90 os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) Diretor Geral de Hospital;
b) Diretor Clínico de Hospital;
c) Diretor Administrativo de Hospital
d) Diretor de Enfermagem;
e) Diretor de Radiologia
f) Chefe de Laboratório
g) Chefe de Farmácia;
h) Chefe de Almoxarifado Hospitalar.
Parágrafo Único - O quantitativo, referências e distribuição dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta lei serão definidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.