LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 241/90 os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

a) Diretor Geral de Hospital;

b) Diretor Clínico de Hospital;

c) Diretor Administrativo de Hospital

d) Diretor de Enfermagem;

e) Diretor de Radiologia

f) Chefe de Laboratório

g) Chefe de Farmácia;

h) Chefe de Almoxarifado Hospitalar.

 

Parágrafo Único - O quantitativo, referências e distribuição dos cargos a que se refere este artigo ficam estabelecidos conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta lei serão definidas por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Ozinete Maria Matedi Grassi

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.