Art. 1º - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos subordinados
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 50.000.000,00
- Construção do Fórum
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 80.000.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 90.000.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 - Gabinete do Secretário
13 - Saúde e Saneamento
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
2.18 - Programa municipal de Assistência Social
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 60.000.000,00
710 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.19 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 80.000.000,00
Art. 2º - Para a cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.