LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com transporte de pacientes do Município de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado cobrir despesas com transporte de pacientes do Município de Rio Bananal para outros municípios, visando quaisquer tipos de tratamento de saúde.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.