Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado cobrir despesas com transporte de pacientes do Município de Rio Bananal para outros municípios, visando quaisquer tipos de tratamento de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.