Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 277.500.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. Cr$ 185.000.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.22 - Outras Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................................... Cr$ 7.500.000,00
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
1.21 - Aquisição de Aparelhagem para recepção e transmissão de TV
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... Cr$ 15.000.000,00
2.28 - Difusão Cultural
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 40.000.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (01) dia do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
CC - 1 |
1.216.214 |
CC - 2 |
1.136.658 |
CC - 3 |
653.252 |
CC - 4 |
375.429 |
CC - 5 |
265.289 |
CC - 6 |
198.963 |
CC - 7 |
153.059 |
FC - 1 |
98.643 |
FC - 2 |
68.007 |