LEI MUNICIPAL Nº 369, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de Cr$ 277.500.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretário

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................. Cr$ 185.000.000,00

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretário

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

021 - Administração Geral

2.22 - Outras Subvenções

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................................... Cr$ 7.500.000,00

48 - Cultura

247 - Difusão Cultural

1.21 - Aquisição de Aparelhagem para recepção e transmissão de TV

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... Cr$ 15.000.000,00

2.28 - Difusão Cultural

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 - Gabinete do Secretário

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.29 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (01) dia do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC - 1

1.216.214

CC - 2

1.136.658

CC - 3

653.252

CC - 4

375.429

CC - 5

265.289

CC - 6

198.963

CC - 7

153.059

FC - 1

98.643

FC - 2

68.007