Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 150.000,00 (Três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:
060 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura.
600-08-07-021-2.09 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ Cr$ 150.000,00
700-10-07-021-2-13 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................. Cr$ 3.000.000,00
TOTAL.................................................................................................. Cr$ 3.150.000,00
Art. 2º - A cobertura do artigo anterior correrá à custa dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.