LEI MUNICIPAL 358, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, em um total de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 80.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

020 - GABINETE DO PREFEITO

200 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Administração Superior

2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................. Cr$10.000.000,00

 

030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 50.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 15.000,000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... Cr$ 4.500.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00

2.08 - Transferências a Pessoas - Salário Família

3.2.5.3 - Salário Família ......................................................................... Cr$ 20.000.000,00

1.01 - Construção do Fórum

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 30.000.000,00

 

040 - SECRETARIA DE FINANÇAS

400 - Gabinete do Secretário

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 – Administração Geral

2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. Cr$10.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... Cr$2.000.000,00.................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................. Cr$500.000,00

 

050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 – Gabinete do Secretário

10 – habitação e urbanismo

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................. Cr$113.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................................. Cr$70.000.000,00

58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

1.07 – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................... Cr$30.000.000,00  

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 – Gabinete do Secretário

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.15 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$20.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$10.000.000,00

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$20.000.000,00

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$20.000.000,00

710 – Fundo Municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1 – Pessoa Civil............................................................................ Cr$150.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$10.000.000,00

 

3.1.1.1 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 – Gabinete do Secretário

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

021 – Administração Geral

2.21 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................... Cr$150.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$40.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.............................................. Cr$15.000.000,00

2.22 – Outras Subvenções

3.2.3.1 – Subvenções Sociais................................................................... Cr$10.000.000,00

188 – Ensino Regular

1.17 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................... Cr$20.000.000,00

2.24 – Manutenção das Atividades Escolares

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$25.000.000,00

 

090 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

900 – Gabinete do Secretário

04 – Agricultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.29 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1 – Pessoa Civil.............................................................................. Cr$20.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$15.000.000,00

 

Art. 2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art.43, § 1, Inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal do Rio Bananal, aos nove dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

 

 

 José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.