Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, em um total de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativo
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 80.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 10.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 20.000.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Administração Superior
2.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................. Cr$10.000.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 50.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 15.000,000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... Cr$ 4.500.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................... Cr$ 30.000.000,00
2.08 - Transferências a Pessoas - Salário Família
3.2.5.3 - Salário Família ......................................................................... Cr$ 20.000.000,00
1.01 - Construção do Fórum
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 30.000.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
021 – Administração Geral
2.11 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................. Cr$10.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................... Cr$2.000.000,00.................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................. Cr$500.000,00
050 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 – Gabinete do Secretário
10 – habitação e urbanismo
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.12 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................................. Cr$113.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................................. Cr$70.000.000,00
58 – Urbanismo
575 – Vias Urbanas
1.07 – Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................... Cr$30.000.000,00
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 – Gabinete do Secretário
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.15 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$20.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$10.000.000,00
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$20.000.000,00
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$20.000.000,00
710 – Fundo Municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.19 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1 – Pessoa Civil............................................................................ Cr$150.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$10.000.000,00
3.1.1.1 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
800 – Gabinete do Secretário
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
021 – Administração Geral
2.21 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................... Cr$150.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$40.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.............................................. Cr$15.000.000,00
2.22 – Outras Subvenções
3.2.3.1 – Subvenções Sociais................................................................... Cr$10.000.000,00
188 – Ensino Regular
1.17 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................... Cr$20.000.000,00
2.24 – Manutenção das Atividades Escolares
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................................................ Cr$25.000.000,00
090 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 – Gabinete do Secretário
04 – Agricultura
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.29 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 – Pessoa Civil.............................................................................. Cr$20.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................. Cr$15.000.000,00
Art. 2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Art.43, § 1, Inciso II e § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal do Rio Bananal, aos nove dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.