Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a designar Servidores Públicos Municipais que tomaram posse através de Concurso Público, para exercerem Função Pública, obedecendo à nomenclatura e vencimentos previstos no Anexo III e Anexo IV da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990.
§ 1º - O servidor só poderá ser designado para exercer Função Pública para os cargos em que não houver pessoal habilitado em Concurso Público.
§ 2º - A designação efetuada nos termos desta Lei não causará nenhum tipo de prejuízo ao servidor.
§ 3º - É Facultado ao servidor aceitar ou não, exercer a nova função para a qual for designado, bem como de voltar a exercer seu cargo de provimento efetivo a qualquer tempo.
§ 4º - O servidor poderá optar Pelo recebimento do padrão salarial do cargo em que tomou posse através de concurso público.
§ 5º - O servidor só poderá ser designado para exercer Função Pública se atender a todos os requisitos exigidos para preenchimento do cargo correspondente.
§ 6º - A qualquer tempo o Chefe do Poder Executivo poderá determinar a volta do servidor a seu cargo original.
§ 7º - Afastando-se da Função Pública o servidor perderá a respectiva remuneração, retornando a remuneração correspondente ao cargo de provimento efetivo.
§ 8º - Não será considerado redução de vencimento, para nenhum efeito, a perda de remuneração de que trata o artigo anterior.
§ 9º - Não será considerado vago o cargo do servidor desigando para exercer Função Pública.
§ 10 - Em nenhum momento o Servidor deixará de pertencer ao Regime Juridico ùnico de que trata a Lei nº 239/90, de 22 de março de 1990.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do municpio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.