Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO
ATUAL |
NOVO
QUANTITATIVO |
Vigia Noturno |
06 |
10 |
Ajudante de Máquinas |
08 |
12 |
Operador de Máquinas |
10 |
14 |
Pedreiro |
06 |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
05 |
12 |
Telefonista |
06 |
10 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.