LEI MUNICIPAL Nº 350, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivos Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito especial do valor de Cr$ 395.314.286,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e trezentos e quatorze mil e duzentos e oitenta e seis cruzeiros), conforme dotação abaixo:

 

080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

800 - Gabinete do Secretario

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da Criança de 0 a 06 anos

185 - Creche

1.27 - Construção de creche

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................... Cr$ 395.314.286,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, observada a tendência do exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.