LEI MUNICIPAL Nº 347, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimento para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 271/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 342/90, de 18 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 50% (cinqüenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente:

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO - Base: abril/92

 

Referência

Vencimentos (Cr$ 1,00)

1

271.106

2

281.950

3

293.228

4

304.957

5

317.155

6

329.841

7

343.035

8

356.756

9

371.026

10

385.867

11

401.302

12

417.354

13

434.048

14

451.410

15

469.466

16

488.245

17

507.775

18

528.086

19

549.209

20

571.177

21

594.024

22

617.785

23

642.496

24

668.196

25

694.924

26

722.721

27

751.630

28

781.695

29

812.963

30

845.482

31

879.301

32

914.473

33

951.052

34

989.094

35

1.028.658

36

1.069.804

37

1.112.596

 

 

ANEXO II

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

145.908

156.997

168.929

181.768

195.582

210.446

226.440

-

II

177.683

191.187

205.717

221.351

238.174

256.275

275.752

-

III

216.233

230.072

244.797

260.464

277.134

294.871

313.743

333.823

IV

263.025

279.859

297.770

316.827

337.104

358.679

381.634

406.059

V

320.187

340.679

362.482

385.681

410.365

436.628

464.572

494.305

VI

389.384

414.305

440.821

469.034

499.052

530.991

564.974

601.132

VII

473.955

504.288

536.562

570.902

607.440

646.316

687.680

731.692

VIII

576.455

613.348

652.602

694.369

738.809

786.093

836.403

889.933

IX

701.378

746.266

794.027

844.845

898.915

956.446

1.017.659

1.082.789

X

853.272

907.881

965.985

1.027.808

1.093.588

1.163.578

1.238.047

1.317.282

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base Abril/92 (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

145.908

2

177.683

3

216.233

4

263.025

5

320.187

6

389.384

7

473.955

8

576.455

9

701.378

10

853.272

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: abril/92 (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

145.908

2

177.683

3

216.233

4

263.025

5

320.187

6

389.384

7

473.955

8

576.455

9

701.378

10

853.272

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal