Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, Pelo regime único instituído pela Lei nº 0239/90, de 22 de março de 1990, nos termos da Lei nº 0271/90 de 14 de agosto de 1990, para atender aos objetivos do Convênio PMRB/SEDU 052/92, a saber:
CARGO |
QUANTIDADE |
Vigia Noturno |
02 |
Servente |
22 |
Merendeira |
04 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
06 |
Art. 2º - As
contratações de que trata esta Lei serão por prazo determinado, com duração
durante a vigência do Convênio PMRB/SEDU 052/92.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sobretudo as decorrentes de diferenças salariais, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 (dez) de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.