LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 0241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 0295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0341/92, de 22 de janeiro de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 40% (quarenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: fevereiro/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$1,00)

1

180.737

2

187.966

3

195.485

4

203.304

5

211.436

6

219.893

7

228.689

8

237.837

9

247.350

10

257.244

11

267.534

12

278.235

13

289.364

14

300.939

15

312.977

16

325.496

17

338.516

18

352.057

19

366.139

20

380.785

21

396.016

22

411.857

23

428.331

24

445.464

25

463.283

26

481.814

27

501.087

28

521.130

29

541.975

30

563.654

31

586.200

32

609.648

33

634.034

34

659.395

35

685.771

36

713.202

37

741.730

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

97.272

104.665

121.179

130.389

140.299

150.962

162.435

-

II

118.455

127.458

137.145

147.568

158.783

170.851

183.836

-

III

144.155

153.381

163.197

173.642

184.755

196.579

209.160

222.546

IV

175.350

186.572

198.513

211.218

224.736

239.119

254.423

270.706

V

213.458

227.119

241.655

257.121

273.577

291.086

309.716

329.538

VI

259.589

276.203

293.880

312.688

332.700

353.993

376.649

400.755

VII

315.970

336.192

357.708

380.601

404.959

430.876

458.452

487.793

VII

384.303

408.898

435.067

462.911

492.537

524.059

557.599

593.285

IX

467.585

497.510

529.351

563.229

599.276

637.630

678.438

721.858

X

568.848

605.254

643.990

685.205

729.058

775.718

825.364

878.187

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

97.272

2

118.455

3

144.155

4

175.350

5

213.458

6

259.589

7

315.970

8

384.303

9

467.585

10

568.848

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

810.809

CC-2

757.772

CC-3

435.501

CC-4

250.286

CC-5

176.859

CC-6

132.642

CC-7

102.039

FC-1

65.762

FC-2

45.338

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal