LEI MUNICIPAL Nº 34, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$ 3.450.000,00 (Três milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

060 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura.

600 -08-07-021-2.09 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... Cr$ 150.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... Cr$ 300.000,00

010 - Câmara Municipal

100-01-01-001-2.01 - Manutenção da Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$ 1.500.000,00

070 - Departamento de obras e Serviços Urbanos

700-10-7-021-2.13 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.2.0 - Material de Consumo:................................................................. Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º - A cobertura do artigo anterior correrá à custa dos recursos definidos no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria da Penha Magnago

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.