LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 0241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 0295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0333/91, de 26 de novembro de 1991, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 60% (sessenta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$1,00)

1.

129.098

2.

134.262

3.

139.632

4.

145.217

5.

151.026

6.

157.067

7.

163.350

8.

169.884

9.

176.679

10.

183.746

11.

191.096

12.

198.740

13.

206.690

14.

214.958

15.

223.556

16.

232.498

17.

241.798

18.

251.470

19.

261.529

20.

271.990

21.

282.870

22.

294.185

23.

305.952

24.

318.190

25.

330.918

26.

344.155

27.

357.921

28.

372.238

29.

387.128

30.

402.613

31.

418.718

32.

435.467

33.

452.886

34.

471.001

35.

489.841

36.

509.435

37.

529.812

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO II

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

69.480

74.760

80.442

86.556

93.134

100.212

107.828

-

II

84.611

91.041

97.960

105.405

113.416

122.036

131.311

-

III

102.968

109.558

116.570

124.030

131.968

140.414

149.400

158.962

IV

125.250

133.266

141.795

150.870

160.526

170.800

181.731

193.362

V

152.470

162.228

172.611

183.658

195.412

207.918

221.225

235.383

VI

185.421

197.288

209.914

223.348

237.642

252.851

269.033

286.251

VII

225.693

240.137

255.506

271.858

289.257

307.769

327.466

348.424

VII

274.502

292.070

310.762

330.651

351.813

374.329

398.286

423.776

IX

333.989

355.364

378.104

402.306

428.054

455.449

484.598

515.612

X

406.320

432.324

459.993

489.433

520.757

554.085

589.546

627.277

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

69.480

2

84.611

3

102.968

4

125.250

5

152.470

6

185.421

7

225.693

8

274.502

9

333.989

10

406.320

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

579.149

CC-2

541.266

CC-3

311.072

CC-4

178.776

CC-5

126.328

CC-6

94.744

CC-7

72.885

FC-1

46.973

FC-2

32.384

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal em Exercício