Art. 1º - Ficam alteradas as Carreiras dos Cargos de Almoxarife e Guarda Municipal, a que se refere o Anexo I da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:
NOME DO CARGO |
NOVA CARREIRA |
Almoxarife |
IV |
Guarda Municipal |
II |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.