LEI MUNICIPAL 336, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Estima receita e fixa a despesa para o Município de Rio Bananal/ES, para o exercício de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal/ES, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em CR$ 2.213.252.136,00 (dois bilhões, duzentos e treze milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis cruzeiros.

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES....................................................................... CR$ 1.734.840.000,00

Receita Tributária............................................................................. CR$ 1.209.315.000,00

Receita patrimonial............................................................................... CR$ 45.100.000,00

Transferências Correntes...................................................................... CR$ 478.525.000,00

Outras Receitas Correntes....................................................................... CR$ 1.900.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL........................................................................... CR$ 478.412.136,00

Operações de Crédito............................................................................. CR$20.000.000,00

Transferências de Capital..................................................................... CR$ 457.212.136,00

Outras Receitas de Capital....................................................................... CR$ 1.200.000,00

 

Art. 3º - A despesas será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativa ........................................................................................ CR$ 135.220.000,00

Administração e Planejamento............................................................... CR$ 182.300.000,00

Agricultura......................................................................................... CR$ 201.619.400,00

Educação e Cultura............................................................................. CR$ 737.850.000,00

Habitação e Urbanismo.......................................................................... CR$462.771.736,00

Saúde e Saneamento........................................................................... CR$ 338.500.000,00

Assistência e Previdência....................................................................... CR$ 40.000.000,00

Transporte........................................................................................ CR$ 115.000.000,00

 

II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DO GOVERNO

 

Câmara Municipal................................................................................ CR$ 135.220.000,00

Gabinete do Prefeito............................................................................. CR$ 45.000.000,00

Secretaria de Administração.................................................................. CR$ 160.075.000,00

Secretaria de Finanças.......................................................................... CR$ 17.225.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente............................................... CR$ 201.610.400,00

Secretaria de Educação e Cultura.......................................................... CR$ 737.850.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.................................................. CR$ 577.771.736,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social................................................. CR$ 338.500.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos limites fixados nesta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) de mil, novecentos e noventa e dois (1992), revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.