Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas de viagem de Brasília/DF a Rio Bananal/ES e retorno, do Revmo. Pe. Antônio Federici, ex-vigário da Paróquia de Rio Bananal, por ocasião de sua visita ao município no dia 19/01/92, quando abençoará o Hospital e Maternidade Alfredo Pinto Santana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
020 GABINETE DO PREFEITO
200 Gabinete do Prefeito
03 Administração e Planejamento
07 Administração
020 Supervisão e Administração Superior
2.03 Manutenção do Gabinete do prefeito e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.