LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cobrir despesas de viagem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas de viagem de Brasília/DF a Rio Bananal/ES e retorno, do Revmo. Pe. Antônio Federici, ex-vigário da Paróquia de Rio Bananal, por ocasião de sua visita ao município no dia 19/01/92, quando abençoará o Hospital e Maternidade Alfredo Pinto Santana.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

020 GABINETE DO PREFEITO

200 Gabinete do Prefeito

03 Administração e Planejamento

07 Administração

020 Supervisão e Administração Superior

2.03 Manutenção do Gabinete do prefeito e Órgãos Subordinados

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.