LEI MUNICIPAL Nº 330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a Policial Civil e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao policial civil designado para responder pelos serviços de subdelegacia de Rio Bananal, em um valor de até 70% (setenta por cento) do menor vencimento-base pago a um servidor da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

300 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.06 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0171/88, de 25 de outubro de 1988.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.