LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a cobertura de despesas com assistência às pessoas de baixa renda e desamparados no Município de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuições a albergues ou asilos que acolham pessoas de baixa renda e desamparados do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 – Gabinete do Secretário

13 – Saúde e Saneamento

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.16 – Programa Municipal de Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.