LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 0241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 0295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0310/91, de 21 de maio de 1991, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 30% (trinta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto (08) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$1,00)

01

64.549

02

67.131

03

69.816

04

72.609

05

75.513

06

78.534

07

81.675

08

84.942

09

88.340

10

91.874

11

95.549

12

99.371

13

103.346

14

107.480

15

111.779

16

116.250

17

120.900

18

125.736

19

130.765

20

135.996

21

141.436

22

147.093

23

152.977

24

159.096

25

165.460

26

172.078

27

178.961

28

186.119

29

193.564

30

201.307

31

209.359

32

217.733

33

226.442

34

235.500

35

244.920

36

254.717

37

264.906

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

34.740

37.380

40.221

43.278

46.567

50.106

53.914

-

II

42.306

45.521

48.981

52.704

56.710

61.020

65.658

-

III

51.484

54.779

58.285

62.015

65.984

70.207

74.700

79.481

IV

62.625

66.633

70.898

75.435

80.263

85.400

90.866

96.681

V

76.235

81.114

86.305

91.829

97.706

103.959

110.612

117.691

VI

92.710

98.643

104.956

111.673

118.820

126.424

134.515

143.124

VII

112.846

120.058

127.742

135.917

144.616

153.871

163.719

174.197

VII

137.251

146.035

155.381

165.325

175.906

187.164

199.142

211.887

IX

166.994

177.682

189.054

201.153

241.027

227.725

242.299

257.806

X

203.160

216.162

229.996

244.716

260.378

277.042

294.773

313.638

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

34.740

2

42.306

3

51.484

4

62.625

5

76.235

6

92.710

7

112.846

8

137.251

9

166.994

10

203.160

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

289.574

CC-2

270.633

CC-3

155.536

CC-4

89.388

CC-5

63.164

CC-6

47.372

CC-7

36.442

FC-1

23.486

FC-2

16.192

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal